Acidente de trabalho e acidente de trânsito em serviço: responsabilidade da empresa em atividade de risco, CAT, benefício acidentário, estabilidade e indenização por sequelas.
Dirigir ônibus é atividade de risco. Em regra, a empresa responde pelos danos do acidente mesmo sem culpa (art. 927 do Código Civil e Tema 932 do STF).
Trauma no pé não termina no pé: mancar sobrecarrega joelho, quadril e coluna e acelera artrose. Veja como isso muda a indenização do rodoviário.
Cada situação depende dos documentos e dos fatos concretos. Para uma análise individual, fale com o advogado pelo WhatsApp.