Jornada, checklist antes do ponto, intervalos, dupla pegada, insalubridade, descontos, acidente e doença do trabalho. Aqui você encontra, em linguagem simples, o que a lei prevê para cada situação e quais documentos ajudam a esclarecer o seu caso.
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Carteira de trabalho, contracheques, cartões de ponto, escalas, termo de rescisão, atestados e laudos. É com eles que se avalia o que pode ser reclamado.
Você recebe uma explicação sobre direitos, prazos, provas necessárias e riscos, para decidir com informação.
O conteúdo e o atendimento deste site são de responsabilidade de advogado que atua em direito do trabalho na defesa de trabalhadores, com dedicação às questões de quem trabalha no transporte coletivo urbano: motoristas, cobradores, fiscais, lavadores, mecânicos e demais funções da garagem.
A rotina desses trabalhadores tem particularidades que a lei trata de forma própria: a Lei 13.103/2015 (do motorista profissional), as regras de intervalo do transporte coletivo, a NR-15 sobre ruído, calor e vibração, e as normas sobre acidente e doença do trabalho. Este site reúne essas informações para que o trabalhador entenda a sua situação antes de qualquer conversa.
Situações comuns na rotina do rodoviário e o que a lei prevê para cada uma. Clique para ler o artigo completo.
A vistoria do veículo exigida pela empresa é tempo à disposição do empregador (art. 4º da CLT). Se fica fora do ponto, pode ser cobrada como hora extra, dentro do prazo de prescrição.
Em jornada acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. No transporte coletivo, ele pode ser reduzido ou fracionado por norma coletiva. O que for suprimido deve ser pago com acréscimo de 50% (art. 71, §4º, da CLT).
A CLT exige 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. Para o motorista, o STF declarou inconstitucional o fracionamento desse descanso (ADI 5.322).
O intervalo maior que 2 horas depende de acordo escrito ou de norma coletiva. Sem essa autorização, ou quando o trabalhador fica sob ordens da empresa, o tempo pode ser considerado de trabalho.
A agressão sofrida no trabalho é equiparada a acidente do trabalho. Em atividade de risco, o TST tem reconhecido a responsabilidade da empresa independentemente de culpa.
Hérnia de disco, perda auditiva, LER/DORT e transtornos como depressão e estresse pós-traumático podem ter relação com o trabalho. Comprovado o nexo, pode haver estabilidade, indenização e pensão.
O desconto por dano só é permitido em caso de dolo ou quando houver acordo prévio e culpa comprovada (art. 462, §1º, da CLT). O motorista não responde por prejuízo causado por terceiro, salvo dolo ou desídia comprovados (Lei 13.103/2015).
Linguagem simples, sem juridiquês. Entenda seus direitos antes de qualquer conversa.
Hérnia de disco ligada à direção de ônibus pode ser doença do trabalho, com B91, estabilidade, indenização e pensão. Veja como se prova o nexo.
A perda auditiva por ruído (PAIR) pode ser doença do trabalho do motorista de ônibus. Veja como provar, o adicional e o tempo especial no INSS.
Tendinite, bursite e túnel do carpo podem ser doença do trabalho no transporte coletivo. Veja como provar o nexo e o que pode ser reconhecido.
Se a doença ou o acidente do trabalho reduziu sua capacidade, a empresa pode ter de pagar pensão (art. 950 do Código Civil), além do INSS.
Burnout, depressão e ansiedade ligados ao trabalho no transporte coletivo podem ser doença ocupacional. Veja como o nexo é avaliado e o que fazer.
"É da idade" não encerra a questão. Se o trabalho de motorista contribuiu para a hérnia ou a lombalgia, há concausa (art. 21, I, da Lei 8.213/91).

O checklist exigido antes do ponto é tempo à disposição da empresa (art. 4º da CLT). Veja como provar esse tempo e o que o motorista pode cobrar.
A dupla pegada pode ser lícita, mas o intervalo longo vira tempo à disposição quando não é autorizado ou quando o motorista fica sob ordens.
Hérnia de disco ligada à direção de ônibus pode ser doença do trabalho, com B91, estabilidade, indenização e pensão. Veja como se prova o nexo.
Assalto em serviço equipara-se a acidente de trabalho, e o TST aplica a responsabilidade objetiva ao transporte coletivo. Veja direitos e documentos.

Guia completo da aposentadoria especial do rodoviário: categoria até 1995, ruído, conversão de tempo, Reforma e o Tema 1.307 do STJ que reconheceu a penosidade.
Intervalo de refeição suprimido: a CLT manda pagar o tempo que faltou, com 50% de acréscimo (art. 71, §4º). Veja as regras do transporte coletivo.
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Se a doença ou o acidente do trabalho reduziu sua capacidade, a empresa pode ter de pagar pensão (art. 950 do Código Civil), além do INSS.
Entre uma jornada e outra, a lei garante 11 horas seguidas de descanso, e o STF vetou o fracionamento para o motorista. Veja como conferir e provar.
Sem dolo, o desconto de uma batida no salário exige acordo prévio e culpa provada. Veja o que dizem a CLT e a lei do motorista profissional.
Ruído, calor e vibração acima dos limites da NR-15 podem gerar adicional de insalubridade ao motorista e ao cobrador. Entenda a perícia e o EPI.
Motorista e cobrador de ônibus podem ter tempo especial no INSS por ruído ou penosidade. Veja o que conta, o que mudou em 2019 e como provar.
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O TEPT depois de um assalto em serviço pode ser reconhecido como acidente de trabalho. Veja tratamento, afastamento, estabilidade e indenização.
Aviso prévio proporcional, férias, 13º, FGTS com 40% e seguro-desemprego: confira as verbas da rescisão, o prazo de pagamento e os erros mais comuns.
Umidade constante, soda cáustica e desengraxantes podem gerar adicional de insalubridade ao lavador de ônibus. Veja o que diz a NR-15.
Manipular óleo mineral e óleo queimado é atividade de grau máximo na NR-15. Veja quando o mecânico de garagem pode ter direito ao adicional.
Dirigir ônibus é atividade de risco. Em regra, a empresa responde pelos danos do acidente mesmo sem culpa (art. 927 do Código Civil e Tema 932 do STF).
"É da idade" não encerra a questão. Se o trabalho de motorista contribuiu para a hérnia ou a lombalgia, há concausa (art. 21, I, da Lei 8.213/91).
Batida sem intenção nem imprudência grave raramente justifica justa causa. Veja o que a empresa precisa provar e o que muda na reversão.
Cobrador ou motorista obrigado a levar o dinheiro das passagens (a "féria") sem escolta tem direito a dano moral, mesmo sem assalto. Lei 7.102/83: transporte de valores é função de vigilante.
Trauma no pé não termina no pé: mancar sobrecarrega joelho, quadril e coluna e acelera artrose. Veja como isso muda a indenização do rodoviário.
Sim. A lei não exige que o contrato tenha terminado. Antes de decidir, porém, é preciso avaliar o momento, as provas disponíveis e os riscos para a relação de emprego. Para quem continua trabalhando, o prazo de 5 anos para trás corre normalmente, e parcelas mais antigas vão sendo perdidas com o tempo. O afastamento pelo INSS, por si só, também não impede que esse prazo continue correndo (Tema 268 do TST).
Até 2 anos depois do fim do contrato. Se houve aviso prévio, mesmo indenizado, esses 2 anos contam a partir do fim do aviso (Tema 169 do TST). Dentro da ação, podem ser cobrados os últimos 5 anos contados da data em que ela foi proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quem deixa para o fim do prazo de 2 anos perde parte desses 5 anos.
Em regra, sim. Pela CLT, o termo de rescisão só dá quitação das parcelas que estão discriminadas nele, com o respectivo valor (art. 477, §2º). Horas extras não pagas, diferenças de adicional e outras parcelas que não constam do termo podem ser discutidas. A situação muda em alguns casos específicos, como acordos homologados na Justiça, por isso vale conferir os documentos.
O atendimento pode ser feito em Brasília (DF) ou online, por videochamada e WhatsApp, em dias úteis.
Os honorários dependem do tipo de caso e são combinados por escrito, com clareza, antes de qualquer providência.
É a jornada dividida em dois turnos no mesmo dia, com um intervalo longo entre eles. A CLT só permite intervalo maior que 2 horas com acordo escrito ou norma coletiva. Sem essa autorização, ou quando o trabalhador permanece sob ordens da empresa durante o intervalo, esse tempo pode ser reconhecido como tempo de trabalho.
Se a perícia reconhecer que o trabalho causou ou agravou a doença, ela é tratada como doença do trabalho. Isso pode levar ao benefício acidentário do INSS (B91), à estabilidade de 12 meses, à indenização por dano moral e, se houver perda da capacidade de trabalho, à pensão (art. 950 do Código Civil). Para empresas de transporte coletivo, a lei prevê a presunção de que as doenças da coluna têm relação com o trabalho (NTEP). A empresa pode contestar, mas cabe a ela apresentar as provas.
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