Para o rodoviário, o pé não é um detalhe: é ferramenta de trabalho. O motorista passa o dia inteiro acionando acelerador, freio e embreagem; o cobrador sobe e desce degraus centenas de vezes; o mecânico e o lavador trabalham em pé, em piso irregular e molhado. Um trauma no pé, torção grave, fratura, esmagamento, queda do degrau do ônibus, acidente no pátio ou no trânsito, atinge exatamente o que sustenta a profissão.
E aqui está o ponto que muita gente (inclusive muita perícia) deixa passar: a lesão no pé quase nunca termina no pé.
A sequela não fica onde começou
Quando a pessoa fica com dor ou limitação no pé, ela passa a mancar, o nome técnico é marcha antálgica (claudicação). Mancar não é só um jeito diferente de andar: é um desvio do eixo biomecânico do corpo. Para proteger o lado machucado, o corpo joga o peso para o outro lado, a cada passo, o dia inteiro, por anos.
O resultado é a chamada sobrecarga compensatória:
- a outra perna (membro contralateral) passa a trabalhar além do normal;
- o quadril é forçado fora do alinhamento natural;
- a coluna lombar absorve o desequilíbrio a cada passo.
Com o tempo, essa sobrecarga acelera processos de artrose e de discopatia (desgaste das articulações e dos discos da coluna). Ou seja: um trauma no pé direito pode, anos depois, se transformar em dor crônica no joelho esquerdo, no quadril e na lombar, e tudo isso tem origem no mesmo acidente.
Por que isso muda o valor do seu caso
Se a perícia e a Justiça olharem só para o pé, a conta sai errada, e sai barata para a empresa. A avaliação correta considera:
- O quadro clínico geral, não só o local do trauma: as repercussões no membro contralateral, no quadril e na coluna fazem parte da mesma lesão.
- A sua profissão específica: para um motorista, perder força, mobilidade ou firmeza no pé que pisa no pedal não é uma limitação qualquer, é uma limitação que atinge o núcleo da função. A incapacidade deve ser medida para o seu trabalho, não em abstrato.
- O agravamento futuro: artrose e discopatia são progressivas. Um quadro que hoje parece "leve" tende a piorar com o envelhecimento, e isso deve entrar na avaliação do dano.
Regra prática: indenização se mede pela extensão real do dano, presente e futuro. Sequela que evolui e se espalha não pode ser tratada como machucado pontual que "já sarou".
Na perícia, as perguntas certas fazem toda a diferença
Boa parte dos casos se ganha ou se perde nos quesitos, as perguntas que o perito é obrigado a responder. Em trauma de pé ou membro inferior, alguns pontos que merecem estar no papel:
- As sequelas geram marcha antálgica (claudicação)?
- A marcha antálgica causa sobrecarga compensatória no membro contralateral, no quadril e na coluna lombar?
- Essa sobrecarga pode acelerar processos de artrose e discopatia, agravando o quadro clínico geral?
- O periciado mantém capacidade para a função de motorista/cobrador/mecânico, considerando as exigências reais do posto (uso contínuo de pedais, subir e descer degraus, trabalho em pé)?
- Há necessidade de tratamento continuado (fisioterapia, medicação, palmilhas, órteses, cirurgias futuras)?
- O quadro tende a se agravar com o tempo?
Um "sim" técnico a essas perguntas transforma o alcance da indenização.
Se a dor na coluna aparecer só depois: o desgaste também pode ter participação da idade ou de predisposição, e isso não apaga o direito. Quando o trabalho ou o acidente contribuem para o problema, existe concausa, e concausa gera direito. Explicamos em detalhe no artigo “Sua dor na coluna é só desgaste da idade”? Conheça a concausa.
O que você pode buscar
- Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/91);
- Indenização por dano moral, e também por dano estético (deformidade, cicatriz, o próprio mancar), que a Justiça admite somar ao dano moral;
- Pensão mensal proporcional à redução da capacidade de trabalho (artigo 950 do Código Civil), que pode ser paga de uma vez (parcela única) e, em casos de incapacidade definitiva, pode ser vitalícia;
- Custeio de tratamentos presentes e futuros: fisioterapia, medicamentos, órteses e cirurgias ligadas à sequela e às suas repercussões.
E lembre: se o acidente aconteceu no exercício da atividade de motorista profissional, a Justiça reconhece que se trata de atividade de risco, em regra, a empresa responde mesmo sem culpa.
Resumo
Trauma no pé de rodoviário não é "só o pé". Mancar desalinha o corpo, sobrecarrega a outra perna, o quadril e a coluna, e acelera artrose e discopatia. Quem avalia a sequela isoladamente subestima o dano, e o seu direito. Perícia bem conduzida, com os quesitos certos, faz o caso refletir o prejuízo real: o de hoje e o que ainda vem.
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