Você se envolveu em uma colisão durante o trabalho e, no fim do mês, aparece no contracheque um desconto para cobrir o conserto do ônibus ou a franquia do seguro. Muitos motoristas acreditam que não há o que fazer.
A lei, porém, impõe limites claros a esse tipo de cobrança. Entenda quando o desconto é permitido e quando ele pode ser questionado.
A regra geral: o salário é protegido
O art. 462 da CLT proíbe o empregador de fazer descontos no salário. As exceções são poucas: adiantamentos, descontos previstos em lei e descontos previstos em contrato coletivo.
Para danos causados pelo empregado, o §1º do mesmo artigo traz uma regra específica: o desconto só é lícito se essa possibilidade tiver sido combinada com o empregado ou se ele tiver agido com dolo.
Dolo e culpa não são a mesma coisa
A lei separa duas situações:
- Dolo: quando o trabalhador causa o dano de propósito. Nesse caso, o desconto é permitido mesmo sem acordo anterior.
- Culpa: quando há imprudência, negligência ou imperícia, mas sem intenção. Aqui o desconto só é possível se essa possibilidade tiver sido combinada antes, de forma expressa e por escrito, em regra no contrato de trabalho. Além disso, a empresa precisa demonstrar que o dano foi causado por culpa do motorista.
Na rotina do transporte coletivo, a maioria das batidas não envolve dolo. Por isso, sem cláusula prévia e sem prova da culpa, o desconto tende a ser ilegal.
A proteção da lei do motorista
A Lei 13.103/2015, que regula a profissão de motorista, garante ao motorista empregado o direito de "não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação" (art. 2º, V, "a").
Na prática: se a batida foi causada por outro veículo, por um pedestre ou por qualquer outra pessoa, a empresa não pode repassar o prejuízo ao motorista. A exceção é a prova de dolo ou de desídia, isto é, de descaso ou negligência com o trabalho.
O risco da operação é da empresa
Quem explora o transporte coletivo assume os riscos da própria atividade: trânsito intenso, vias em mau estado, veículos com desgaste, pressão por horário. Colisões fazem parte desse risco. O desconto no salário não pode servir para transferir ao motorista um custo que é próprio da operação.
Situações em que o desconto costuma ser ilegal
- Não existe cláusula no contrato autorizando o desconto, e não houve dolo
- O acidente foi causado por outro motorista, por pedestre ou por terceiro
- A colisão decorreu de falha mecânica ou de manutenção do veículo
- A empresa apenas presumiu a culpa, sem apurar os fatos nem ouvir o motorista
- O valor foi fixado pela empresa sozinha, sem demonstração do prejuízo real
Quando o desconto pode ser considerado válido
É importante ser claro: se o contrato prevê expressamente o desconto e a culpa do motorista fica comprovada, a Justiça pode considerar a cobrança válida. O mesmo vale para o dano causado com dolo.
Mesmo nesses casos, ainda é possível discutir se o valor corresponde ao prejuízo efetivo e se outros fatores contribuíram para o acidente, como o estado do veículo, as condições da via ou uma escala exaustiva. Quando outras causas também pesaram, costuma-se discutir a proporcionalidade do valor cobrado.
O que pode ser pedido
- Devolução dos valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros
- Revisão dos descontos dos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX)
Como se preparar
- Guarde os contracheques que mostram o desconto
- Peça cópia do contrato de trabalho e de qualquer autorização de desconto que tenha assinado
- Guarde o boletim de ocorrência, fotos e o relatório interno do acidente
- Anote o nome de testemunhas e registre problemas do veículo informados antes da batida
- Se pedirem que você assine confissão de dívida ou autorização de desconto, leia com atenção e guarde uma cópia
Resumo
Descontar do salário o prejuízo de uma batida é exceção. Sem dolo, o desconto exige acordo prévio e prova da culpa. E o motorista profissional não responde pelo dano causado por terceiros, salvo dolo ou desídia comprovados.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada situação depende dos documentos e dos fatos concretos. Para uma análise individual, fale com o advogado pelo WhatsApp.
Prefere que a gente fale com você?
Deixe seu nome e WhatsApp. O retorno é feito pelo advogado responsável, em dias úteis.