Você termina a última viagem às 23h e a escala do dia seguinte começa às 5h. Entre uma jornada e outra, sobram 6 horas, das quais boa parte vai no deslocamento. Esse descanso está abaixo do mínimo da lei.
Quando isso se repete por meses, o problema deixa de ser só cansaço. Afeta a saúde, a segurança no trânsito e pode gerar valores a receber.
O que a lei garante
O art. 66 da CLT determina um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. Para o motorista profissional, a regra também está no art. 235-C, §3º, da CLT: 11 horas de descanso a cada 24 horas.
Na prática: se você bateu o ponto às 22h30, a próxima jornada não deveria começar antes das 9h30 do dia seguinte.
O fracionamento foi derrubado pelo STF
A Lei 13.103/2015 chegou a permitir que essas 11 horas fossem divididas, com um mínimo de 8 horas seguidas e o restante depois.
O Supremo Tribunal Federal declarou essa parte da lei inconstitucional na ADI 5.322, julgada pelo Plenário em sessão virtual encerrada em 30 de junho de 2023. A decisão vale a partir da publicação da ata do julgamento, em 12 de julho de 2023. Desde então, o descanso de 11 horas do motorista deve ser contínuo.
E quando o descanso coincide com a folga semanal?
Nesse caso, os dois descansos se somam: 24 horas da folga semanal mais as 11 horas entre jornadas, totalizando 35 horas. A Súmula 110 do TST trata dessa situação no regime de revezamento: as horas trabalhadas logo depois da folga, com prejuízo das 11 horas, devem ser pagas como extraordinárias, com o respectivo adicional. Atenção: o TST não admite pagar as 35 horas inteiras como extras. Cada descanso desrespeitado tem a sua própria consequência (Tribunal Pleno, E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, julgado em 24/02/2025).
O que a violação pode gerar
Aqui é preciso ser claro. Antes da Reforma Trabalhista, o TST tinha uma orientação mandando pagar as horas suprimidas do intervalo entre jornadas como horas extras. Essa orientação foi cancelada em 2025.
Para os períodos posteriores à Reforma, os tribunais ainda não têm um entendimento pacificado sobre a forma de pagamento. Há decisões que mandam pagar as horas suprimidas como horas extras, com reflexos em outras verbas. Há outras que aplicam, por analogia, a regra do intervalo de almoço: paga-se só o tempo suprimido, com 50% de acréscimo, sem reflexos.
Por isso, o valor de cada caso depende do período, das provas e do entendimento adotado. Um ponto não muda: o descanso de 11 horas continua obrigatório, e as horas trabalhadas além da jornada normal são horas extras.
Um exemplo de quanto isso pode somar
Imagine 3 violações por semana, com 3 horas a menos de descanso em cada uma. Em 4 semanas, são 36 horas suprimidas por mês. Em um ano, 432 horas. O resultado financeiro depende de qual das formas de pagamento for aplicada.
Como a empresa costuma justificar
Escala apertada, falta de motoristas, necessidade de cobrir linhas. Nenhuma dessas razões afasta a obrigação. A organização da escala é responsabilidade da empresa, e o descanso entre jornadas existe justamente para proteger a saúde de quem dirige e a segurança de quem é transportado.
Como provar
- Cartões de ponto ou registros eletrônicos de jornada
- Diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, quando houver
- Escalas de trabalho e tabelas de horários
- Dados de rastreamento do veículo com o horário da última e da primeira viagem
- Mensagens convocando para escalas extras ou para cobrir colegas
- Contracheques, para conferir o que foi pago
A Lei 13.103/2015 garante ao motorista empregado ter a jornada controlada e registrada de maneira fidedigna (art. 2º, V, "b"). Quando os registros não batem com a realidade, testemunhas e documentos de operação ajudam a mostrar a jornada verdadeira.
Primeiros passos
- Anote, por algumas semanas, o horário de saída e o de retorno ao trabalho
- Guarde fotos das escalas e mensagens de convocação
- Confira se a folga semanal está ficando com menos de 35 horas de descanso
Quando buscar orientação
- Você volta ao trabalho com menos de 11 horas de descanso com frequência
- A empresa divide o seu descanso em partes
- Saiu da empresa há menos de 2 anos e passava por essa situação
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