Ruído do motor, calor na cabine, vibração do banco durante toda a jornada. O trabalho dentro do ônibus pode expor motoristas e cobradores a agentes que fazem mal à saúde. Quando essa exposição passa dos limites técnicos, a lei prevê um valor a mais no salário: o adicional de insalubridade.
Muitos trabalhadores nunca receberam esse adicional, ou recebem em grau menor do que o devido. Entenda como ele funciona.
O que é o adicional de insalubridade
É o valor pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados pela NR-15, norma do Ministério do Trabalho. O art. 192 da CLT prevê três graus:
- 10%, no grau mínimo
- 20%, no grau médio
- 40%, no grau máximo
Em regra, o percentual é calculado sobre o salário mínimo. A convenção coletiva da categoria pode prever uma base mais favorável, por isso vale conferir o que ela diz.
Agentes que podem gerar o adicional no ônibus
- Ruído: o Anexo 1 da NR-15 fixa o limite de 85 decibéis para uma jornada de 8 horas. Veículos com motor dianteiro e mais antigos tendem a ser mais ruidosos, mas o que vale é a medição.
- Vibração de corpo inteiro: é tratada no Anexo 8 da NR-15, que a classifica como insalubridade de grau médio. A perícia mede a vibração transmitida pelo assento e aplica os critérios técnicos vigentes em cada período trabalhado.
- Calor: é avaliado pelo Anexo 3 da NR-15, com medição no próprio posto de trabalho. A sensação de calor, sozinha, não basta; o que conta é a medição.
Outros agentes podem ser examinados pelo perito, conforme as condições de cada veículo e de cada função.
O que o TST já decidiu sobre vibração
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SBDI-1), órgão que uniformiza a jurisprudência entre as Turmas, julgou o E-RR-611-80.2014.5.03.0186 (relator ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 23/08/2018 e publicado em 31/08/2018).
A decisão reconheceu o adicional de insalubridade a um motorista porque a perícia comprovou vibração na chamada "zona B" da norma técnica ISO 2631, faixa de risco potencial à saúde, nos termos do Anexo 8 da NR-15.
Um cuidado: o critério da ISO 2631 era o da redação antiga do Anexo 8. Desde agosto de 2014 (Portaria MTE 1.297/2014), o anexo tem limites próprios para a vibração de corpo inteiro, e a perícia deve aplicar a regra vigente em cada período trabalhado.
O recado é claro: o direito depende do que a perícia medir no veículo e no período em que você trabalhou.
A prova é feita por perícia
A insalubridade é demonstrada por perícia técnica no ambiente de trabalho. O perito mede os níveis de ruído, vibração e calor e compara os resultados com os limites da NR-15.
Testemunhas ajudam a descrever a rotina, os veículos usados e as linhas, mas não substituem a medição. Se os ônibus da época já saíram de circulação, informações sobre modelos e prefixos ajudam o perito a reconstruir as condições.
E o protetor auricular?
A empresa costuma alegar que entrega equipamento de proteção individual (EPI). O TST trata o tema assim:
- Se o EPI aprovado pelo órgão competente elimina de fato o agente nocivo, o adicional deixa de ser devido (Súmula 80 do TST).
- O simples fornecimento do EPI não basta. A empresa deve tomar medidas para reduzir ou eliminar o risco, inclusive fiscalizar o uso efetivo do equipamento (Súmula 289 do TST).
Protetor entregue sem treinamento, sem troca periódica ou sem fiscalização não afasta, por si só, o direito.
Insalubridade e periculosidade não se somam
Se o trabalhador tiver direito aos dois adicionais, deve escolher um deles. A CLT permite optar pelo mais vantajoso (art. 193, §2º).
O que pode ser pedido
- Pagamento do adicional dos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato
- Diferenças, quando a empresa paga em grau inferior ao apurado pela perícia
- Reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio
- Correção monetária e juros sobre os valores atrasados
Primeiros passos
- Veja no contracheque se você recebe o adicional e em qual grau
- Anote os modelos, os prefixos dos ônibus e as linhas em que trabalhou
- Registre se o motor ficava na frente, perto do seu posto
- Guarde exames ocupacionais (ASO) e audiometrias, se tiver
- Peça à empresa o PPP, documento que descreve sua exposição a agentes nocivos
Quando buscar orientação
- Você nunca recebeu o adicional, mas trabalha exposto a ruído, calor ou vibração intensos
- Recebe em grau mínimo e acredita que a exposição é maior
- Saiu da empresa há menos de dois anos
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