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Insalubridade

Insalubridade do motorista e do cobrador: quando o adicional é devido

4 min de leitura Conteúdo informativo Publicado em 09/07/2026 Atualizado em 22/10/2026

Ruído do motor, calor na cabine, vibração do banco durante toda a jornada. O trabalho dentro do ônibus pode expor motoristas e cobradores a agentes que fazem mal à saúde. Quando essa exposição passa dos limites técnicos, a lei prevê um valor a mais no salário: o adicional de insalubridade.

Muitos trabalhadores nunca receberam esse adicional, ou recebem em grau menor do que o devido. Entenda como ele funciona.

O que é o adicional de insalubridade

É o valor pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados pela NR-15, norma do Ministério do Trabalho. O art. 192 da CLT prevê três graus:

  • 10%, no grau mínimo
  • 20%, no grau médio
  • 40%, no grau máximo

Em regra, o percentual é calculado sobre o salário mínimo. A convenção coletiva da categoria pode prever uma base mais favorável, por isso vale conferir o que ela diz.

Agentes que podem gerar o adicional no ônibus

  • Ruído: o Anexo 1 da NR-15 fixa o limite de 85 decibéis para uma jornada de 8 horas. Veículos com motor dianteiro e mais antigos tendem a ser mais ruidosos, mas o que vale é a medição.
  • Vibração de corpo inteiro: é tratada no Anexo 8 da NR-15, que a classifica como insalubridade de grau médio. A perícia mede a vibração transmitida pelo assento e aplica os critérios técnicos vigentes em cada período trabalhado.
  • Calor: é avaliado pelo Anexo 3 da NR-15, com medição no próprio posto de trabalho. A sensação de calor, sozinha, não basta; o que conta é a medição.

Outros agentes podem ser examinados pelo perito, conforme as condições de cada veículo e de cada função.

O que o TST já decidiu sobre vibração

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SBDI-1), órgão que uniformiza a jurisprudência entre as Turmas, julgou o E-RR-611-80.2014.5.03.0186 (relator ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 23/08/2018 e publicado em 31/08/2018).

A decisão reconheceu o adicional de insalubridade a um motorista porque a perícia comprovou vibração na chamada "zona B" da norma técnica ISO 2631, faixa de risco potencial à saúde, nos termos do Anexo 8 da NR-15.

Um cuidado: o critério da ISO 2631 era o da redação antiga do Anexo 8. Desde agosto de 2014 (Portaria MTE 1.297/2014), o anexo tem limites próprios para a vibração de corpo inteiro, e a perícia deve aplicar a regra vigente em cada período trabalhado.

O recado é claro: o direito depende do que a perícia medir no veículo e no período em que você trabalhou.

A prova é feita por perícia

A insalubridade é demonstrada por perícia técnica no ambiente de trabalho. O perito mede os níveis de ruído, vibração e calor e compara os resultados com os limites da NR-15.

Testemunhas ajudam a descrever a rotina, os veículos usados e as linhas, mas não substituem a medição. Se os ônibus da época já saíram de circulação, informações sobre modelos e prefixos ajudam o perito a reconstruir as condições.

E o protetor auricular?

A empresa costuma alegar que entrega equipamento de proteção individual (EPI). O TST trata o tema assim:

  • Se o EPI aprovado pelo órgão competente elimina de fato o agente nocivo, o adicional deixa de ser devido (Súmula 80 do TST).
  • O simples fornecimento do EPI não basta. A empresa deve tomar medidas para reduzir ou eliminar o risco, inclusive fiscalizar o uso efetivo do equipamento (Súmula 289 do TST).

Protetor entregue sem treinamento, sem troca periódica ou sem fiscalização não afasta, por si só, o direito.

Insalubridade e periculosidade não se somam

Se o trabalhador tiver direito aos dois adicionais, deve escolher um deles. A CLT permite optar pelo mais vantajoso (art. 193, §2º).

O que pode ser pedido

  • Pagamento do adicional dos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato
  • Diferenças, quando a empresa paga em grau inferior ao apurado pela perícia
  • Reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio
  • Correção monetária e juros sobre os valores atrasados

Primeiros passos

  • Veja no contracheque se você recebe o adicional e em qual grau
  • Anote os modelos, os prefixos dos ônibus e as linhas em que trabalhou
  • Registre se o motor ficava na frente, perto do seu posto
  • Guarde exames ocupacionais (ASO) e audiometrias, se tiver
  • Peça à empresa o PPP, documento que descreve sua exposição a agentes nocivos

Quando buscar orientação

  • Você nunca recebeu o adicional, mas trabalha exposto a ruído, calor ou vibração intensos
  • Recebe em grau mínimo e acredita que a exposição é maior
  • Saiu da empresa há menos de dois anos

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