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Insalubridade

Mecânico de garagem de ônibus: insalubridade por óleo, graxa e solventes

4 min de leitura Conteúdo informativo Publicado em 09/07/2026 Atualizado em 22/10/2026

Óleo nas mãos todos os dias, graxa que não sai nem com solvente, motor ligado dentro da oficina e barulho de ferramenta o tempo todo. Quem cuida da manutenção dos ônibus trabalha cercado de agentes que podem prejudicar a saúde.

Em muitos casos, essa rotina pode dar direito ao adicional de insalubridade, inclusive em grau máximo. Entenda o que a norma prevê.

O que é o adicional de insalubridade

É o valor pago a quem trabalha exposto, de forma habitual, a agentes nocivos acima dos limites fixados pela NR-15, norma do Ministério do Trabalho. O art. 192 da CLT prevê três graus:

  • 10%, no grau mínimo
  • 20%, no grau médio
  • 40%, no grau máximo

Em regra, o percentual incide sobre o salário mínimo, salvo norma coletiva mais favorável. O grau é definido por perícia técnica, conforme o agente e a forma de exposição.

O que a NR-15 diz sobre óleos, graxas e solventes

O Anexo 13 da NR-15 trata dos agentes químicos. Para a oficina mecânica, três pontos se destacam:

  • Grau máximo: a manipulação de óleos minerais e de óleo queimado. É o caso típico de quem troca óleo, lubrifica peças e tem contato direto da pele com esses produtos.
  • Grau médio: o uso de produtos com hidrocarbonetos aromáticos como solvente ou na limpeza de peças.
  • Grau médio: a limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão.

Muitas graxas lubrificantes são feitas à base de óleo mineral. Por isso, a composição de cada produto é verificada na perícia, pelo rótulo e pela ficha de segurança.

Outros agentes comuns na oficina

  • Ruído: ferramentas pneumáticas, motores em teste e movimentação de veículos. O Anexo 1 da NR-15 fixa o limite de 85 decibéis para uma jornada de 8 horas.
  • Calor: proximidade de motores quentes, avaliada pelo Anexo 3 da NR-15, por medição.

Quando há mais de um agente insalubre, os percentuais não se somam: considera-se o de grau mais elevado.

A defesa comum da empresa

A empresa costuma dizer que fornece luvas, máscara e óculos. O TST trata o tema assim:

  • Se o equipamento de proteção aprovado pelo órgão competente elimina de fato o agente nocivo, o adicional deixa de ser devido (Súmula 80 do TST).
  • O simples fornecimento do equipamento não basta. A empresa deve adotar medidas para reduzir ou eliminar o risco, inclusive fiscalizar o uso efetivo (Súmula 289 do TST).

Luva inadequada ao produto, mal conservada, sem troca periódica ou usada sem fiscalização não afasta, por si só, o direito ao adicional. O perito avalia se a proteção era realmente eficaz no dia a dia.

O que pode ser pedido

  • Pagamento do adicional dos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato
  • Diferenças, quando a empresa paga em grau inferior ao apurado pela perícia (por exemplo, paga grau médio quando a exposição é de grau máximo)
  • Reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio
  • Correção monetária e juros sobre os valores atrasados

Reflexo na aposentadoria

A exposição a hidrocarbonetos e a ruído também pode ser reconhecida como tempo especial perante o INSS, conforme o PPP e o laudo técnico da empresa. Vale avaliar as duas questões juntas: a trabalhista e a previdenciária.

Como se prova

O reconhecimento depende de perícia técnica no local de trabalho. O perito verifica os produtos manuseados, a forma de contato, a ventilação da oficina, o ruído e os equipamentos de proteção fornecidos. Ajuda muito reunir:

  • Nomes e fotos dos rótulos dos óleos, graxas e solventes que você usa
  • Fotos da oficina, das bancadas e das tarefas
  • Nomes de colegas que possam descrever a rotina
  • Contracheques, para conferir se já há algum adicional e em qual grau

Primeiros passos

  • Liste os produtos e as tarefas do seu dia a dia
  • Veja no contracheque se recebe insalubridade e em qual grau
  • Guarde a carteira de trabalho com a função registrada
  • Peça à empresa o PPP, documento que descreve a exposição a agentes nocivos

Quando buscar orientação

  • Você trabalha na manutenção ou na oficina e nunca recebeu o adicional
  • Recebe grau mínimo ou médio, mas lida com óleo e graxa diretamente nas mãos
  • Saiu da empresa há menos de dois anos e exercia essa função

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