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Saúde

Hérnia de disco de quem dirige ônibus: INSS, estabilidade, indenização e pensão

4 min de leitura Conteúdo informativo Publicado em 09/07/2026 Atualizado em 22/10/2026

Anos no mesmo banco, absorvendo os solavancos do asfalto e acionando freio e embreagem centenas de vezes por dia. Um dia a coluna trava, e o exame mostra uma hérnia de disco. A empresa diz que não tem nada a ver com o trabalho.

Nem sempre é assim. A hérnia de disco pode ser reconhecida como doença do trabalho, total ou parcialmente, quando a atividade contribuiu para ela.

Por que dirigir ônibus pode afetar a coluna

  • Vibração de corpo inteiro transmitida pelo assento durante a jornada (agente tratado no Anexo 8 da NR-15)
  • Postura sentada prolongada, com poucas pausas
  • Movimentos repetidos de pernas, tronco e braços: freio, embreagem, volante e câmbio
  • Impactos de buracos, lombadas e freadas

Isso não quer dizer que toda hérnia de motorista seja doença do trabalho. Quer dizer que o trabalho precisa ser investigado como causa ou como fator de agravamento.

Doença do trabalho e concausa

A lei considera doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada pelas condições em que a atividade é exercida (artigo 20 da Lei 8.213/91). E não exige que o trabalho seja a única causa: basta que tenha contribuído diretamente (artigo 21, inciso I). Por isso, a existência de desgaste degenerativo não afasta, por si só, o direito. O tema é explicado em detalhe no artigo sobre concausa.

O NTEP ajuda o motorista

Para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, o Decreto 3.048/99 prevê o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) para as doenças da coluna (CIDs M40 a M54), grupo que inclui a hérnia de disco. Isso significa que o INSS presume a relação com o trabalho, e cabe à empresa apresentar elementos para afastá-la.

No INSS

Se a hérnia afastar o trabalhador por mais de 15 dias e houver relação com o trabalho, o benefício adequado é o B91: auxílio por incapacidade temporária acidentário (o antigo auxílio-doença acidentário). A diferença em relação ao benefício comum (B31) é importante, porque o B91 está ligado à estabilidade de 12 meses após a alta. Além disso, durante o afastamento por B91, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS (art. 15, §5º, da Lei 8.036/90).

Se o INSS concedeu o benefício comum mesmo havendo relação com o trabalho, essa classificação pode ser discutida.

O que pode ser buscado

  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o fim do auxílio acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/91). Pela tese vinculante do TST no Tema 125, a garantia também pode ser reconhecida sem afastamento superior a 15 dias e sem B91, se, após o fim do contrato, ficar comprovado o nexo causal ou concausal
  • Indenização por dano moral
  • Ressarcimento de despesas com tratamento, remédios e fisioterapia (artigo 949 do Código Civil)
  • Pensão mensal proporcional à perda da capacidade de trabalho (artigo 950 do Código Civil)

Sobre a pensão: ela corresponde à importância do trabalho para o qual a pessoa ficou incapacitada ou à redução de capacidade que sofreu. Se a perícia fixa, por exemplo, redução de 30% da capacidade para a função, a pensão tende a ser calculada sobre esse percentual da remuneração. Ela só é vitalícia quando a incapacidade é permanente; se a incapacidade for temporária, a pensão dura enquanto ela durar. Na concausa, o valor pode ser proporcional à participação do trabalho.

Como se prova o nexo

  • Relatório do médico assistente descrevendo a doença, a evolução e as limitações para dirigir
  • Exames de imagem com datas, para mostrar quando o problema surgiu e como evoluiu
  • Exames admissional e periódicos da empresa (se a admissão não apontou problema na coluna, isso ajuda)
  • Tempo de serviço como motorista e escalas de trabalho
  • Documentos de saúde e segurança da empresa (PGR, PCMSO, LTCAT e PPP)
  • Perícia médica judicial e, quando necessário, avaliação das condições do veículo

Primeiros passos

  • Guarde todos os atestados, exames e laudos, em ordem de data
  • Peça ao seu médico um relatório detalhado sobre as limitações para a função
  • Solicite a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa não emitir, ela pode ser feita pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública (artigo 22, §2º, da Lei 8.213/91)
  • Confira no Meu INSS qual espécie de benefício foi concedida (B91 ou B31)

Atenção ao prazo

O prazo para pedir indenização começa da ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda a sua extensão (Tema 183 do TST). Depois que o contrato termina, porém, o prazo para entrar com a ação fica bem mais curto (2 anos), e a contagem exata depende das datas de cada caso.

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