NTEP é uma presunção usada pelo INSS: quando uma doença é estatisticamente comum em determinada atividade econômica, o INSS presume que ela tem relação com o trabalho, sem que o trabalhador precise provar isso na perícia.
Onde aparece
Na perícia do INSS e na carta de concessão do benefício. Quando o NTEP é aplicado, o benefício sai como acidentário (código B91) e não como auxílio comum (B31). Também aparece em laudos periciais na Justiça do Trabalho, onde serve como ponto de partida para discutir o nexo entre a doença e o trabalho.
O que a lei diz
A Lei 8.213/91 (art. 21-A) determina que a perícia do INSS considere acidentária a incapacidade quando houver nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e a doença, conforme a lista do Decreto 3.048/99 (Anexo II, Lista C), que cruza a atividade da empresa (CNAE) com a doença (CID).
Para as empresas de transporte coletivo de passageiros, a lista inclui, entre outras, as doenças da coluna (CID M40 a M54) e transtornos mentais como depressão, ansiedade e estresse pós-traumático (CID F30 a F39 e F40 a F48). A presunção não é absoluta: a empresa pode contestar, mas cabe a ela apresentar as provas de que não há relação com o trabalho.
O que importa na prática
- Se o INSS concedeu B91, você tem estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91) e o FGTS continua sendo depositado durante o afastamento
- Se o benefício saiu como B31 e a doença está na lista, é possível pedir a revisão do enquadramento
- Guarde a carta de concessão, os laudos e os atestados; são a base para discutir o nexo depois
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada situação depende dos documentos e dos fatos concretos. Para uma análise individual, fale com o advogado pelo WhatsApp.