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Saúde

LER/DORT em motorista e cobrador: como provar e o que pode ser reconhecido

3 min de leitura Conteúdo informativo Publicado em 09/07/2026 Atualizado em 22/10/2026

Dor no ombro ao girar o volante. Punho que formiga à noite. Cotovelo que dói depois de um dia inteiro manuseando troco e validador. As lesões por esforço repetitivo são frequentes entre rodoviários e, em muitos casos, podem ser reconhecidas como doença do trabalho.

O que é LER/DORT

LER (lesão por esforço repetitivo) e DORT (distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho) são nomes para um grupo de doenças de músculos, tendões e nervos causadas ou agravadas por movimentos repetidos, posturas forçadas e sobrecarga ao longo do tempo.

No transporte coletivo, elas costumam aparecer em tarefas repetidas milhares de vezes por jornada: girar o volante, trocar marcha, acionar portas, receber pagamentos e operar o validador.

Lesões mais comuns na categoria

  • Tendinite e bursite no ombro
  • Síndrome do túnel do carpo (punho)
  • Epicondilite (cotovelo)
  • Tendinites de punho e mão

As doenças da coluna, como hérnia de disco e lombalgia, seguem regras próprias e são tratadas no artigo sobre hérnia de disco.

O que diz a lei

A LER/DORT pode ser enquadrada como doença do trabalho (artigo 20 da Lei 8.213/91), equiparada a acidente de trabalho. O Anexo II do Decreto 3.048/99 relaciona, entre as doenças ligadas a posições forçadas e gestos repetitivos, a síndrome do túnel do carpo e as lesões do ombro, como a bursite e a tendinite.

O trabalho não precisa ser a única causa. Basta ter contribuído diretamente para a doença ou para o seu agravamento (artigo 21, inciso I, da Lei 8.213/91).

Atenção: aqui não há presunção automática

Diferentemente das doenças da coluna, a tendinite, a bursite, a epicondilite e o túnel do carpo não constam da lista do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) para as empresas de transporte coletivo de passageiros. Isso não impede o reconhecimento. Significa apenas que a relação com o trabalho precisa ser demonstrada com laudos, descrição das tarefas e perícia.

O que pode ser reconhecido

  • B91 (auxílio por incapacidade temporária acidentário, o antigo auxílio-doença acidentário) no afastamento superior a 15 dias, quando reconhecida a relação com o trabalho
  • Estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/91). Pela tese vinculante do TST no Tema 125, ela também pode ser reconhecida sem afastamento superior a 15 dias e sem B91, se, após o fim do contrato, ficar comprovado o nexo causal ou concausal
  • Indenização por dano moral
  • Ressarcimento de despesas com tratamento (artigo 949 do Código Civil)
  • Pensão proporcional, se houver redução permanente da capacidade de trabalho (artigo 950 do Código Civil)

Como se prova o nexo com o trabalho

  • Laudos médicos e exames (ultrassom, ressonância, eletroneuromiografia), com datas
  • Descrição detalhada das tarefas: quantas viagens, quantas paradas e quantas cobranças por dia
  • Exames admissional e periódicos da empresa
  • Documentos de saúde e segurança (PGR, PCMSO e análise ergonômica)
  • Testemunhas que conheçam a rotina
  • Perícia médica judicial

A empresa costuma alegar que a lesão é "da idade" ou de atividades fora do trabalho. A perícia deve analisar as tarefas reais do posto de trabalho, e não apenas o diagnóstico.

Primeiros passos

  • Procure atendimento médico e guarde todos os laudos e exames
  • Peça a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa se recusar, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública (artigo 22, §2º, da Lei 8.213/91)
  • Anote as tarefas repetitivas do seu dia e quanto tempo dura cada uma
  • Busque orientação antes de assinar qualquer acordo ou pedido de demissão

Quando buscar orientação

  • Tem diagnóstico de tendinite, bursite, epicondilite ou túnel do carpo
  • A empresa se recusou a emitir a CAT
  • Foi dispensado depois de afastamentos por dor
  • O INSS concedeu o benefício comum (B31) em vez do acidentário

Atenção ao prazo

O prazo para pedir indenização começa da ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda a sua extensão (Tema 183 do TST). Depois que o contrato termina, porém, o prazo para entrar com a ação fica bem mais curto (2 anos), e a contagem exata depende das datas de cada caso.

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