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Saúde

Perda auditiva de quem dirige ônibus: PAIR, adicional e indenização

3 min de leitura Conteúdo informativo Publicado em 09/07/2026 Atualizado em 22/10/2026

Você começa a pedir para repetirem as frases. O volume da televisão sobe. No trânsito, já não ouve como antes. Para quem passou anos ao lado de um motor barulhento, isso pode ter nome técnico: PAIR, a perda auditiva induzida por ruído.

O que é a PAIR

É a perda da audição causada pela exposição prolongada a ruído elevado. Costuma avançar devagar e sem dor, por isso muitas vezes só é percebida quando já está avançada. Em regra, a perda é permanente.

Por que o motorista de ônibus está exposto

  • Motor perto da cabine, sobretudo em veículos mais antigos ou com motor dianteiro
  • Jornadas longas, todos os dias, durante anos
  • Ruído do trânsito, das portas, das buzinas e do próprio veículo
  • Protetor auricular inexistente, inadequado ou sem uso fiscalizado

A NR-15 (Anexo 1) fixa em 85 dB(A) o limite de tolerância ao ruído para uma jornada de 8 horas. Acima disso, a exposição é considerada insalubre.

A PAIR como doença do trabalho

O regulamento da Previdência (Decreto 3.048/99, Anexo II) relaciona expressamente a perda da audição provocada pelo ruído à exposição ocupacional a ruído. É a base para o reconhecimento da PAIR como doença ocupacional (art. 20 da Lei 8.213/91).

Um cuidado importante: a PAIR não consta da tabela do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) para o transporte coletivo. Ou seja, o INSS não presume automaticamente a ligação com o trabalho. Ela precisa ser demonstrada com exames e com o histórico de exposição.

Também é comum a empresa atribuir a perda à idade. Mas o trabalho não precisa ser a única causa: se contribuiu diretamente para a perda, há concausa (art. 21, I, da Lei 8.213/91), e cabe à perícia avaliar o peso dessa contribuição.

A que você pode ter direito

Os direitos são independentes e podem existir ao mesmo tempo, conforme a prova:

  • Adicional de insalubridade, se a perícia confirmar ruído acima do limite sem neutralização efetiva. Fornecer o protetor auricular não basta: a empresa também deve tomar medidas para reduzir o risco e fiscalizar o uso (Súmula 289 do TST)
  • Indenização por dano moral, quando comprovada a ligação da perda com o trabalho e a responsabilidade da empresa, e pensão se houver redução da capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil)
  • Afastamento acidentário pelo INSS: auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91, o antigo auxílio-doença acidentário), se a incapacidade passar de 15 dias
  • Estabilidade de 12 meses após o fim do B91 (art. 118 da Lei 8.213/91). Pelo Tema 125 do TST, a estabilidade também pode ser reconhecida sem afastamento, quando a ligação da doença com o trabalho é comprovada depois da dispensa
  • Tempo especial no INSS. Para o ruído acima do limite, o STF decidiu (Tema 555) que a declaração, no PPP, de que o protetor auricular é eficaz não afasta o tempo especial

Como se prova

  • Audiometrias feitas ao longo do contrato, que mostram a evolução da perda
  • Audiometria atual, feita por profissional habilitado
  • Histórico de trabalho: tempo na função, modelos de veículo e linhas
  • Laudos do ambiente de trabalho e o PPP, com os níveis de ruído registrados
  • Perícia na Justiça, que mede o ruído e avalia a perda auditiva

Primeiros passos

  • Faça uma audiometria atualizada
  • Peça à empresa cópia dos exames de audição feitos nos exames ocupacionais
  • Guarde a carteira de trabalho, os contracheques e o PPP
  • Não assine acordo de saída sem entender o que está sendo quitado

Quando vale buscar orientação

  • Você percebeu queda de audição depois de anos dirigindo
  • A empresa nega que a perda tenha relação com o trabalho
  • O INSS tratou o caso como doença comum (B31), e não acidentária
  • Você nunca recebeu adicional de insalubridade por ruído

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