Depois do assalto, você voltou ao volante. Mas o corpo continua em alerta: sobressalto a cada parada, medo em certas linhas, noites mal dormidas, lembranças que voltam sem aviso. Esse conjunto pode ser sinal de transtorno de estresse pós-traumático, o TEPT.
Não é fraqueza. É um quadro reconhecido pela medicina, que tem tratamento. E, quando surge por causa do trabalho, a lei protege o trabalhador.
O que é o TEPT
É um transtorno que pode aparecer depois de viver ou presenciar uma situação de grande ameaça, como um assalto à mão armada. Os sinais mais comuns são:
- Lembranças intrusivas, pesadelos ou sensação de reviver o episódio
- Evitar lugares, linhas ou situações que lembrem o ocorrido
- Estado de alerta constante, sobressaltos e irritabilidade
- Dificuldade para dormir e para se concentrar
Os sintomas podem surgir logo depois do episódio ou semanas mais tarde. Só um médico pode fazer o diagnóstico. Procure atendimento psiquiátrico ou psicológico assim que perceber esses sinais.
Por que o TEPT pode ser doença do trabalho
A Lei 8.213/91 equipara a acidente de trabalho a agressão praticada por terceiro contra o trabalhador no local e no horário de trabalho (art. 21, II, "a"). O assalto dentro do ônibus se enquadra nessa regra, assim como o adoecimento psíquico que decorre dele.
Além disso, para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, a tabela do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) inclui os transtornos ansiosos e de reação ao estresse grave, grupo do qual o TEPT faz parte. Com isso, o INSS presume a ligação com o trabalho (art. 21-A da Lei 8.213/91), e cabe à empresa provar o contrário.
A responsabilidade da empresa
O transporte coletivo expõe motoristas e cobradores a risco de assalto maior que o das demais pessoas. Nesses casos, a empresa responde pelos danos mesmo sem culpa (art. 927, parágrafo único, do Código Civil; Tema 932 do STF).
O TST tem aplicado esse entendimento a cobradores vítimas de assalto, como no Ag-AIRR-20732-79.2019.5.04.0331 (3ª Turma, relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, julgado em 23/02/2022), em que reconheceu a atividade de risco e a responsabilidade objetiva da empresa pela indenização por dano moral.
A que você pode ter direito
Conforme o caso e a prova:
- Afastamento acidentário pelo INSS: auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91, o antigo auxílio-doença acidentário), se a incapacidade passar de 15 dias
- Estabilidade de 12 meses no emprego após o fim do B91 (art. 118 da Lei 8.213/91). Pelo Tema 125 do TST, ela também pode ser reconhecida sem afastamento, quando a ligação com o trabalho é comprovada depois da dispensa
- Indenização por dano moral
- Ressarcimento das despesas com tratamento (art. 949 do Código Civil)
- Pensão, se houver redução permanente da capacidade para a função (art. 950 do Código Civil)
A documentação que faz diferença
- Boletim de ocorrência do assalto
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem emiti-la (art. 22, §2º, da Lei 8.213/91)
- Prontuário e relatórios do psiquiatra ou do psicólogo, com o diagnóstico e a data de início dos sintomas
- Todos os atestados, inclusive os de outros diagnósticos, como ansiedade, depressão e insônia, que podem fazer parte do mesmo quadro
- Testemunhas do episódio, como colegas e passageiros
- Registro de como você estava antes e depois: afastamentos, retorno ao trabalho e eventual piora ao voltar à mesma linha
Quanto antes esses documentos forem reunidos, mais claro fica o vínculo entre o assalto e o adoecimento.
Primeiros passos
- Procure ajuda médica e siga o tratamento indicado
- Peça a CAT à empresa ou providencie a emissão pelas outras vias previstas em lei
- Guarde o boletim de ocorrência e todos os documentos médicos
- Ao receber alta do INSS, apresente-se à empresa; se não se sentir em condições de trabalhar, converse com o seu médico e registre essa avaliação por escrito
- Se, depois da alta, a empresa impedir o seu retorno e deixar de pagar o salário, o TST considera que há dano moral (Tema 88)
- Se a empresa mudar você de linha ou de função, guarde o registro dessa mudança
Quando vale buscar orientação
- Você foi assaltado no trabalho e não consegue trabalhar normalmente
- A empresa se recusou a emitir a CAT
- O INSS concedeu o afastamento como doença comum (B31), e não acidentária
- Você foi dispensado depois do assalto ou do afastamento
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