Dupla pegada é a jornada dividida em dois turnos no mesmo dia, com um intervalo longo entre eles, em geral de 3 a 6 horas. É comum no transporte coletivo: o motorista ou o cobrador trabalha no pico da manhã, fica horas parado e volta para o pico da tarde.
Onde aparece
Na escala, na tabela de horários da linha e no cartão de ponto, que costuma registrar as duas "pegadas" como se fossem jornadas separadas. O tempo entre elas, muitas vezes passado no terminal ou na garagem, não aparece como trabalho.
O que a lei diz
A CLT fixa o intervalo para descanso e alimentação em, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, salvo acordo escrito ou convenção coletiva (art. 71). No transporte coletivo, a convenção pode reduzir ou fracionar o intervalo, desde que as pausas fiquem entre o fim da primeira hora e o início da última hora de trabalho (art. 71, §5º).
Um intervalo maior que 2 horas sem essa autorização, ou um período em que o trabalhador permanece sob ordens da empresa, aguardando no terminal sem poder sair, pode ser reconhecido como tempo à disposição do empregador (art. 4º da CLT) e pago como hora extra.
O que importa na prática
- Confira se a convenção coletiva da sua categoria autoriza o intervalo longo e em que condições
- Guarde escalas, tabelas de horários e registros de ponto que mostrem a duração da espera
- Anote onde você ficava durante o intervalo e se podia se afastar do terminal
- O que pode ser cobrado alcança, em regra, os últimos 5 anos
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