Intervalo interjornada é o descanso entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. É o tempo que o trabalhador tem para ir para casa, dormir e voltar. Para o rodoviário, ele costuma ser espremido entre o último carro da noite e o primeiro da manhã.
Onde aparece
Na escala e no cartão de ponto: basta comparar a hora em que a jornada de ontem terminou com a hora em que a de hoje começou. Também aparece nas tabelas de horários das linhas e nos registros do rastreador do veículo.
O que a lei diz
Entre duas jornadas deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso (art. 66 da CLT). A Lei 13.103/2015 chegou a permitir que esse descanso fosse fracionado para o motorista profissional, mas o STF declarou essa parte inconstitucional na ADI 5.322, por isso as 11 horas voltaram a valer por inteiro.
Quando o descanso é menor que 11 horas, as horas que faltaram são pagas como horas extras, com o adicional, conforme a jurisprudência do TST sobre o tema. Não se paga, por isso, a jornada inteira do dia seguinte: paga-se o tempo de descanso que foi suprimido.
O que importa na prática
- Compare, dia a dia, a hora de saída e a hora de entrada seguinte
- Guarde escalas e espelhos de ponto; eles são a prova principal
- Pequenas diferenças de minutos têm tratamento diferente de supressões de horas
- Em caso de dúvida, o artigo sobre o tema explica o cálculo
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