Trânsito pesado, horário apertado, passageiros irritados, medo de assalto, cobrança da empresa. Para muitos motoristas e cobradores, esse acúmulo acaba afetando a saúde mental. Quando o adoecimento tem ligação com o trabalho, ele pode ser reconhecido como doença ocupacional, com os mesmos efeitos de uma lesão física.
Antes de tudo: se você está passando por isso, procure atendimento médico. Cuidar da saúde vem primeiro, e o acompanhamento profissional é também o que registra, com segurança, o que está acontecendo.
A saúde mental também é protegida pela lei
A Lei 8.213/91 (art. 20, II) considera doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado. Isso vale também para transtornos psíquicos.
E o trabalho não precisa ser a única causa. Basta que tenha contribuído diretamente para o adoecimento (art. 21, I, da mesma lei). É o que se chama de concausa.
O regulamento da Previdência (Decreto 3.048/99, Anexo II) inclui o burnout, chamado de "síndrome do esgotamento profissional", entre as doenças relacionadas ao trabalho.
O que pode ser reconhecido
- Burnout (esgotamento profissional)
- Depressão desencadeada ou agravada pelo trabalho
- Transtornos de ansiedade, incluindo crises de pânico
- Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), comum depois de assaltos e acidentes
Um ponto importante para quem trabalha no transporte coletivo: o NTEP
O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) é um cruzamento oficial entre o tipo de doença e a atividade da empresa. Quando há relação estatística reconhecida, o INSS presume que a doença tem origem no trabalho (art. 21-A da Lei 8.213/91), e cabe à empresa provar o contrário.
Para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, a tabela do NTEP inclui os transtornos do humor, como a depressão, e os transtornos ansiosos e de reação ao estresse grave, como o TEPT. É uma presunção relevante, mas pode ser contestada. Por isso, a documentação continua essencial.
Por que a rotina do rodoviário pesa na saúde mental
- Pressão constante para cumprir horários no trânsito
- Exposição a assaltos e a outras situações de violência
- Jornadas longas, dupla pegada e pouco descanso entre um turno e outro
- Conflitos com passageiros ao longo do dia
- Falta de pausas e de apoio da empresa
A que você pode ter direito
Dependendo do caso e da prova:
- Afastamento acidentário pelo INSS: auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91, o antigo auxílio-doença acidentário), quando a incapacidade passa de 15 dias
- Estabilidade de 12 meses no emprego após o fim do B91 (art. 118 da Lei 8.213/91). Pelo Tema 125 do TST, ela também pode ser reconhecida sem afastamento pelo INSS, quando a ligação da doença com o trabalho é comprovada depois da dispensa
- Indenização por dano moral, quando comprovada a responsabilidade da empresa
- Ressarcimento das despesas com tratamento (art. 949 do Código Civil)
- Pensão, se houver redução permanente da capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil)
Como se prova a ligação com o trabalho
- Prontuário, laudos e relatórios do psiquiatra ou do psicólogo
- Todos os atestados, com os diagnósticos registrados, e não só o último
- Histórico da rotina: escalas, jornadas, episódios de violência, advertências e cobranças
- Mensagens, e-mails e pedidos de ajuda feitos à empresa
- Testemunhas, como colegas de trabalho
- A evolução do quadro: melhora durante o afastamento e piora no retorno ao trabalho são informações relevantes para a perícia
A empresa costuma alegar que se trata de "problema pessoal". O que mostra a origem é o conjunto: acompanhamento médico contínuo e registro das condições de trabalho. Na Justiça, a avaliação costuma passar por perícia médica.
Se a empresa não emitir a CAT
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) também serve para doenças ocupacionais. Se a empresa não a emitir, a lei permite que o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública façam a comunicação (art. 22, §2º, da Lei 8.213/91).
Primeiros passos
- Procure atendimento médico e mantenha o tratamento
- Guarde laudos, receitas, atestados e exames
- Anote, com datas, os episódios marcantes e a rotina de pressão
- Peça a CAT à empresa ou providencie a emissão pelas outras vias previstas em lei
- Antes de pedir demissão por não aguentar mais, busque orientação: há caminhos que preservam os seus direitos
Quando vale buscar orientação
- Você recebeu diagnóstico de burnout, depressão ou ansiedade
- O quadro começou ou piorou por causa do trabalho
- O INSS concedeu o afastamento como doença comum (B31), sem reconhecer a origem no trabalho
- A empresa ignorou atestados ou pressionou o seu retorno
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