Muitos rodoviários passam anos convivendo com situações que a lei trata de um jeito diferente do que acontece na garagem, sem saber. Responda às perguntas abaixo pensando no seu dia a dia. Cada uma leva a um artigo que explica, em linguagem simples, o que a lei diz e como comprovar.
1. Você faz o checklist do ônibus antes de bater o ponto?
Conferir pneus, freios, luzes e documentos do veículo é trabalho. Quando a empresa exige essa vistoria antes do registro do ponto, esse tempo fica fora da jornada e pode ser cobrado como hora extra, porque a CLT considera tempo de serviço aquele em que o empregado está à disposição da empresa (art. 4º).
Leia: Checklist do ônibus antes de bater o ponto: esse tempo é hora extra?
2. Seu intervalo para descanso é cortado ou encurtado por causa do atraso da linha?
O intervalo é obrigação da empresa, e o trânsito faz parte do risco da atividade. Quando o intervalo não acontece ou é encurtado, a CLT manda pagar o tempo que faltou, com acréscimo de 50% sobre a hora normal (art. 71, §4º).
Leia: Sem intervalo para almoço: o que o motorista de ônibus pode cobrar
3. Entre o fim de uma jornada e o começo da outra, você descansa menos de 11 horas?
A lei garante 11 horas seguidas de descanso entre um dia de trabalho e o seguinte (art. 66 da CLT), e o STF não permite que esse descanso do motorista seja dividido em partes.
Leia: Intervalo entre jornadas: a empresa está respeitando as suas 11 horas?
4. Na dupla pegada, você fica no terminal à disposição da empresa?
A dupla pegada pode ser permitida pela norma coletiva. Mas, se o intervalo longo não é autorizado, ou se você fica sob ordens, de prontidão ou fazendo tarefas entre as pegadas, esse tempo pode contar como trabalho.
Leia: Dupla pegada: quando as horas no terminal contam como trabalho
5. Já descontaram do seu salário batida, avaria ou multa?
Sem intenção de causar o dano, o desconto só é permitido se estiver combinado antes e se a culpa do motorista for provada (art. 462, §1º, da CLT). E o motorista não responde pelo prejuízo causado por terceiros, salvo dolo ou desídia comprovados (Lei 13.103/2015).
Leia: A empresa descontou o acidente do seu salário? Veja quando isso é ilegal
6. Sente dor na coluna, no ombro ou no punho que começou ou piorou com o trabalho?
Hérnia de disco, tendinite e outras lesões podem ser reconhecidas como doença do trabalho, mesmo quando o trabalho não é a única causa. Isso pode garantir benefício acidentário no INSS, estabilidade, indenização e, em alguns casos, pensão.
Leia: Hérnia de disco de quem dirige ônibus e LER/DORT em motorista e cobrador
7. Já foi assaltado em serviço ou é obrigado a levar o dinheiro das passagens?
No transporte coletivo, o assalto em serviço é tratado como risco da atividade, e a empresa pode responder mesmo sem culpa. O transporte de valores por quem não foi contratado nem treinado para isso também tem gerado indenização por dano moral na Justiça do Trabalho.
Leia: Fui assaltado dentro do ônibus. A empresa responde? e Obrigado a levar o dinheiro das passagens?
8. Saiu da empresa há menos de 2 anos?
Depois que o contrato termina, há 2 anos para entrar com a ação, que alcança os últimos 5 anos de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quem continua empregado também pode buscar seus direitos, dentro do mesmo limite de 5 anos.
Leia: Demissão sem justa causa: o checklist das verbas do rodoviário
Respondeu "sim" a alguma pergunta?
Isso não significa, por si só, que há algo a receber. Cada caso depende dos documentos, das provas e da convenção coletiva da sua categoria. Mas vale entender a sua situação: leia os artigos indicados e, se ficar com dúvida, fale com o advogado pelo WhatsApp.
Enquanto isso, guarde o que puder:
- Contracheques e cartões de ponto
- Escalas, tabelas de horários e ordens de serviço
- A convenção coletiva da sua categoria
- Atestados, exames e laudos médicos
- Boletins de ocorrência e relatórios de acidente
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada situação depende dos documentos e dos fatos concretos. Para uma análise individual, fale com o advogado pelo WhatsApp.
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